domingo, 22 de dezembro de 2024

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publicado em - 24 de setembro de 2018

Bancários - Todos os direitos estão garantidos

• Volta a PLR integral para bancárias em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente;

• Garante o parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido do empregado;

• Mantém todos os direitos da CCT ao hipersufi ciente (quem ganha mais de R$ 11.291,60);

• Mantém o direito ao adiantamento emergencial para quem tem recurso ao INSS por 120 dias (cláusula 65);

• Realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamento fundamental sobre o perfi l da categoria para a promoção da igualdade de oportunidades;

• Está mantida a proibição da divulgação de ranking individual, prevista na cláusula 37ª da CCT, conquistada pela categoria como forma de reduzir a pressão por metas;

• Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento;  

• Mantém o salário substituto (cláusula 5ª);  

• Cláusula do vale-transporte volta a ser a conquista da categoria de 4% de desconto sobre o salário base;

• Os bancários e bancarias terão até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias;

• Volta a cláusula que previa adicional de insalubridade e periculosidade (cláusula 10ª);

• Horário de almoço poderá passar de 15 minutos para 30 minutos na jornada de seis horas (exceto para teleatendimento e telemarketing já regrados pelas NRs), somente em caso de hora extra;  

• Mantém o vale-cultura (cláusula 69) conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo retome o programa.

Outras categorias
 
Petrobrás - Data-base 01/09 - O ACT que renovou o vencido em 31/08/2017, foi assinado apenas em janeiro de 2018, com alterações de cláusulas e prevendo a reposição da infl ação, por dois anos (2017/2019);

Correios - Data-base 01/08 - Ano passado, o reajuste foi de 2,07%, equivalente à reposição da infl ação (INPC) no período. Depois, os Correios “judicializaram” o plano de saúde (POSTAL Saúde), que era previsto no ACT, e o TST determinou mudanças como a cobrança de mensalidade para o titular (2,5% à 4,4% do salário) e para a inscrição dos fi lhos (35% da mensalidade paga pelo titular) e cônjuge (60% da mensalidade paga pelo titular), além do aumento na coparticipação (variava entre 10% e 20% sobre consultas e exames, de acordo com o salário, e aumentou para 30%, sem teto), além da exclusão dos pais à partir de 01/08/2019. Neste ano, o TST fez tentativa de acordo, propondo a reposição da infl ação e manutenção do acordo. A proposta foi aprovada pelos funcionários, mas a direção dos Correios frustrou a assinatura do acordo proposto pelo tribunal;

Metalúrgicos de São José dos Campos (Conlutas) - Data-base 01/09 - Ano passado, 4 acordos assinados pelo Sindicato previam reajuste de até 1,73% (equivalente à reposição da infl ação medida pelo INPC). O reajuste era escalonado, e quem tinha salário acima de R$ 8.000,00 recebia um valor fi xo, menor que a infl ação. Em outro acordo, o reajuste era maior que a infl ação, em outro, menor, e no acordo assinado com a FIESP, o prazo de vigência era de dois anos (2016/2018), prevendo a reposição da infl ação de 2016.

Metroviários SP - Data-base 01/05 - ACT 2017/2018 previa a reposição da infl ação (3,71%, IPC do período). O ACT 2018/2019 prevê a reposição da infl ação (1,29%, IPC do período), além do aumento da participação dos empregados no custeio do plano de saúde (METRUS/Saúde).

Servidores da USP (Conlutas) - Data-base 01/04 - O ACT 2017/2018 não previa reajuste e previa banco de horas com o prazo de seis meses para a compensação/pagamento. Em 14 de dezembro de 2017, foi assinado um aditivo, incluindo no ACT a fl exibilização da jornada dos servidores, à luz da "Reforma" trabalhista, inclusive com o intervalo de 30 minutos para quem tem jornada de 6 horas. Posteriormente, um aditivo ampliou a vigência do acordo por seis meses além do prazo inicialmente defi nido (de 31/03 para 30/09) e alterando a data-base para 01/05, sem qualquer previsão de reajuste. Por fi m, o último aditivo assinado, em julho, fez novas mudanças no sistema de banco de horas.

Eletrobrás - Data-base 01/05 - Renovou o ACT, após aprovação de assembleias realizadas em junho, prevendo a reposição da infl ação (INPC do período, 1,69%) e manutenção de cláusulas do acordo.

 
Fonte: Bancários Bauru e Região
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